sábado, 11 de junho de 2016

FEIJÓ: Ex-vereadora acusada de forjar morte do marido é presa em Rio Branco

Marleidy Dourado foi condenada a 16 anos de prisão por forjado acidente que vitimou o marido (Foto: Quésia Melo/G1)
A Polícia Civil cumpriu nesta sexta-feira (10) um mandado de prisão contra a ex-vereadora de Feijó (AC), Marleidy Dourado, de 36 anos. Ela é condenada a 16 anos de prisão por forjar a morte do marido, na época presidente municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), José Nilson Thaumaturgo Ferreira, de 56 anos, em um suposto acidente de trânsito. O crime ocorreu em 2010, mas a condenação veio em 2013 e, desde então, ela recorria da pena em liberdade. Marleidy foi presa no bairro Irineu Serra, em Rio Branco.

Segundo a polícia, a ex-vereadora e o marido estavam de moto a caminho de um aniversário, quando chegaram no km 12 da BR - 364, entre as cidades de Feijó e Tarauacá, ela pediu que ele parasse a moto com a desculpa que precisava urinar. No entanto, quem os aguardava na estrada eram o amante e dois homens contratados por ela, que mataram a vítima a pauladas.

Marleidy então, disse que o casal teria sido atingido por um carro de passeio. A mulher ainda chegou a ser hospitalizada por causa das lesões que teria, de acordo com ela, sofrido no acidente.

O laudo apresentado pelo IML, entretanto, aponta que a vítima apresentava hematomas e teve uma morte violenta, que não foi ocasionada por um acidente de trânsito. “O local foi forjado, houve a simulação de um acidente de trânsito. Os peritos chegaram à conclusão que as versões apresentadas de forma subjetiva eram incompatíveis com as provas periciais que foram analisadas", explica o diretor-geral do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), Haley Vilas Boas.

Vilas Boas diz ainda que os hematomas no cadáver não eram compatíveis com os de uma vítima de acidente de trânsito, assim como faltavam na pista, as marcas de frenagem do carro que teria acertado o casal.

as marcas de frenagem não batiam com as da moto em que o casal estava e as marcas de frenagem na pista não eram compatíveis com a unidade veicular, foi descartada a ocorrência de trânsito e sim uma morte violenta”,

A sentença condenatória final foi proferida pela comarca de Feijó e não cabe mais recurso. Marleidy reponde pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe, e fraude processual, já que a cena do crime foi modificada. Após exames de corpo de delito ela deve ser encaminhada ao presídio.

Quésia Melo
Do G1 AC

Nenhum comentário:

Postar um comentário