segunda-feira, 30 de novembro de 2015

TARAUACÁ: EM NOTA, PREFEITO RODRIGO DIZ QUE VEREADOR MIRABOR LEITE É MENTIROSO

Prefeito Rodrigo Damasceno -PT
Na semana passada o Site ContilNet publicou uma matéria, onde o vereador Mirabor Leite do PMDB entre outras coisas, afirmava que o Prefeito de Tarauacá Rodrigo Damasceno do PT, havia pago contas pessoais utilizado dinheiro da verba destinada à alagação. Na matéria o vereador disse está elaborando extenso relatório com várias denúncias contra Damasceno para entregar ao Ministério Público Estadual (MPE). Segundo o documento, as irregularidades, são também, a falta da prestação de contas e o beneficiamento de familiares em licitações públicas.
Vereador Mirabor Leite - PMDB
Nesta segunda feira, a prefeitura publicou uma extensa NOTA DE ESCLARECIMENTO, assinada pelo prefeito Rodrigo, onde chama o vereador de mentiroso, diz que seus comentários e pronunciamentos são apócrifos, e que o parlamentar atua no subterfúgio e sua estratégia é denegrir a honra e a moral do Prefeito e dos seus familiares. O Objetivo do parlamentar seria de tirar proveitos da opinião pública, já que é pré-candidato a prefeito. Por fim, a nota informa que o vereador será acionado judicialmente por conta de suas calúnias e especulações. 

Abaixo a nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Vimos por meio desta, esclarecer a matéria "Vereador denuncia que prefeito pode ter usado recursos da alagação para pagar contas pessoais", veiculada no site Contil Net e blogs locais da cidade de Tarauacá. 

Primeiramente, cumpre esclarecer a forma de recebimento dos recursos, conforme abaixo:

Nos últimos dias, a Administração Municipal, sobretudo a pessoa do Prefeito Rodrigo Damasceno, tem sido alvo de ataques por parte de Vereadores da oposição, em especial o Vereador José Marques Leite Neto (Mirabor Leite), no que concerne a aplicação dos recursos disponibilizados pelo Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, em face das alagações que assolaram o Município.

Em seus apócrifos pronunciamentos, feitos no subterfúgio, em locais aleatórios, sem a presença da integralidade do Parlamento, sustentou, inicialmente, que esta Administração, teria recebido recursos da ordem de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os quais, embora enviados em sua integralidade, não teriam sido aplicados nas ações de defesa civil, afirmando, textual e categoricamente, que os dados das respectivas prestações de contas seriam falsos.

Afirmou, ademais, o lacunoso Parlamentar, que os recursos recebidos teriam sido aplicados sem prévio procedimento licitatório, tendo o Prefeito comprado os produtos, e tomado os serviços, de pessoas física e jurídicas selecionadas à sua exclusiva vontade, sem qualquer procedimento ou justificativa para tais escolhas. 

Entretanto, o Nobre Vereador não só falta com a verdade, como se vale de artifício ardil, posto que alicerça suas afirmações nos valores que constam dos “Planos Detalhados de Respostas”, que nada mais são do que simples formulários, disponibilizados pelo Ministério da Integração Nacional, para fins de solicitação dos recursos necessários ao custeio dos danos decorrentes das alagações, com o intuito de fazer prevalecer na consciência da população, uma falsa impressão de que os recursos foram repassados em sua integralidade pelo Governo Federal, e mais, que a Prefeitura teria dado destinação diversa aos mesmos, deixando, dessa forma, de atender às situações decorrentes dessas catástrofes.

Entretanto, a despeito das inúmeras afirmações falsas feitas pelo Ilustre Vereador, o Município de Tarauacá não recebeu a integralidade dos recursos por ele referidos, conforme se demonstrará a seguir:

Em data de 09 de abril de 2014, data da primeira grande alagação ocorrida naquele ano, o Município solicitou do Ministério da Integração Nacional, a importância de R$ 1.532.014,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil e quatorze reais), para atendimento das seguintes ações:

Ocorre que, do total de solicitações formuladas, foram disponibilizados, apenas, R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais), para fins de custeio de aluguéis sociais, conforme se pode constatar do inteiro teor da Portaria no 295, de 31 de outubro de 2014, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 03 de novembro de 2014, sendo certo que, daquele montante, só foram efetivamente empregados R$ 20.729,87 (vinte mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), tendo sido devolvidos R$ 31.470,13 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais e treze centavos), conforme Guia de Recolhimento da União – GRU registrada sob no 89980000314-4 70130001010-1 95523161883-7 60876420418-5.

Com efeito, dos R$ 1.532.014,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil e quatorze reais) pleiteados, só foram liberados, efetivamente, R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais), que representam, apenas, 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) do montante pleiteado.

Constata-se, assim, que as “informações” prestadas pelo tendencioso Vereador, destoam, em escala oceânica, da realidade dos fatos, posto que anunciou a liberação de um montante de R$ 1.479.814,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e quatorze reais) do qual era sabedor não ter sido liberado em favor do Município.

Merece registro, ademais, o fato de que, do valor de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais), liberados, exclusivamente, para custeio de aluguéis sociais, foram devolvidos R$ 31.470,13 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais e treze centavos), haja vista a verificação de que tal recurso só pode ser utilizado por 6 meses.

Ora, se a intenção da Administração era de desviar de tais valores, mediante a falsificação de informações, como afirmado pelo leviano Vereador, mesmo em relação ao valor liberado não se teria devolvido cerca de 60,28% (sessenta inteiros e vinte e oito centésimos por cento) do total recebido, posto que, essa atitude, para um facínora, soaria, convenhamos, no mínimo, paradoxal.

No dia 15 de novembro de 2014, época da segunda grande alagação ocorrida naquele ano, o Município de Tarauacá solicitou do Ministério da Integração Nacional, a importância de R$ 1.601.370,00 (um milhão, seiscentos e um mil, trezentos e setenta reais), dos quais foram disponibilizados, apenas, R$ 794.850,00 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme se pode constatar do inteiro teor da Portaria no 311, de 20 de novembro de 2014, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 21 de novembro de 2014.

Vê-se, pois, que do total liberado, só foram empregados R$ 638.806,90 (seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e seis reais e noventa centavos), restando um saldo em conta corrente de R$ 156.043,10 (cento e cinquenta e seis mil, quarenta e três reais e dez centavos), que fora destinado à reprogramação.

De igual modo, se confrontarmos os valores recebidos com aqueles efetivamente empregados, a Administração deixou de dispender quase 20% (vinte por cento) do total efetivamente liberado, por entender ser desnecessário a utilização total, diante da resolutividade já atingida frente ao sinistro, austeridade esta que não se alinha, sequer por suposição, ao desiderato fraudulento que o falacioso Vereador insiste em impingir à Gestão.

Tal recurso Emergencial, serviu para prestar atendimento as vitimas da cheia, nos 12 episódios de transbordamento do rio, dando alimentação e kits de limpeza para mais 1000 pessoas que passaram nos abrigos, distribuir mais 4,2 milhões de litros de agua potável, remoção das famílias, ajuda e apoio as equipes do Bombeiro, Policia Militar e Exército; bem como, com ajuda de Colaboradores foram distribuídos mais de 4 mil cestas básicas, mais de 10 mil peças de roupas, mais de 200 colchões, mais de mil kits de limpeza, 200 redes e fora assim que conseguimos sobreviver a tantos episódios de cheia do rio e com grande intensidade.

Até então, o nobre vereador só tinha questionado o Emergencial, mas em sua ultimo questionamento fez referencia ao recurso liberado para o Restabelecimento, solicitado pelo município em virtude dos danos deixados pela alagação em especial na malha viária, ruas. 

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, atendendo a novo pleito da Administração Municipal, disponibilizou mais R$ 1.033.210,00 (um milhão, trinta e três mil, duzentos e dez reais), consoante Portaria no 41, de 13 de março de 2015, sendo certo que, daquele montante, só foram liberados R$ 777.530,00 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), tendo sido efetivamente empregados, apenas, R$ 548.669,80 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).

Tal recurso serviu para que pudéssemos garantir a trafegabilidade das ruas que foram atingidas pela alagação. Grande parte delas, teve que ser retirada o aterro de lama que estava acima delas e tivemos que fazer substituição do solo para depois fazer o recapeamento urbano.

Para que fique bem claro segue o nome das ruas trabalhadas para que se possa conferir em loco: Rua Rio Tarauacá, Travessa Rio Murú, Rua João de Paiva, Rua Capitão Hipólito, Rua Edgar de Oliveira, Rua Simão Leite Damasceno, Rua Lauriete Borges, Rua Joaquim Teixeira, Rua João Pessoa, Rua Severiano Ramos, Rua Benjamim Constant, Rua Isaura Borges, Rua dr. Sansão Fomes e Rua Samir Fernandes.

Só a titulo de comparação, o km de rua feito segundo a Planilha SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Cívil) para Tarauacá é R$ 87\m² para Pavimentação de Tijolo de uma rua de 6 metros de largura que resulta em um valor de 522 mil cada km de rua feito, já a pavimentação asfáltica sai R$ 120\m² o que em uma rua de 6 metros de largura 720 mil por km. No total, fizemos mais de 5 km em recuperação, só a titulo de exemplo pavimentamos com asfalto tanto a João de Paiva e Capitão Hipólito, somando o que foi pavimentado só nessas duas ruas temos 1153 metros ou 1.153 km que traduzido em valor pela tabela SINAPI resultaria em 830 Mil, valor maior do que o total repassado. Desta forma, temos que ter consciência das possibilidades de se trabalhar com o valor que fora repassado.

Em verdade, o Vereador Mirabor Leite buscou, a toda evidência, desvirtuar os fatos, de modo a lhes conceder uma interpretação que, embora falsa, lhe soasse alvissareira, diante de seus intuitos meramente eleitoreiros!

Em relação as empresas mencionadas na matéria, informamos que a forma de contratação destas foram na modalidade "Pregão", aberta a todas e quaisquer empresas que obtenham o tipo de serviço, onde a Administração privilegia o menor preço para executar o serviço. 

Por fim, rechaçamos, que as denúncias ofertadas pelo vereador Mirabor Leite tem pretensões Politicas, tendo em vista que este já se apresentou publicamente como Pré-candidato a Prefeito do Município, então a estratégia é denegrir a honra e a moral do Prefeito e dos seus familiares com objetivo de tirar proveitos da opinião pública, todavia, informamos a população que estamos tomando as providências judiciais contra as calúnias especuladas pelo Vereador.

“Ofereça a Deus sua vida, as pessoas o amor, a calunia a paciência pro momento, o seu sonho a esperança, força e fé, mas para aquelas pessoas que te perseguem, ofereça-as para Deus, porque se ele as criou, um motivo tem!” David Nascimento

Tarauacá, novembro de 2015.

RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito

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