segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Proposta cria regras para reajuste salarial de agentes comunitários de saúde

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7743/14, do deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), que estabelece regras para valorização do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O projeto prevê, entre 2015 e 2018, a reposição da inflação e um aumento real baseado no crescimento da economia.

Atualmente em vigor, a Lei 12.994/14 instituiu o piso salarial nacional para esses agentes, no valor de R$ 1.014,00 mensais, mas não definiu as regras para os reajustes salariais para a preservação do poder aquisitivo do piso.

Imbassahy afirma que é preciso haver uma regra para o reajuste do piso salarial nacional para essa categoria profissional.

Reajustes - Pela proposta, os reajustes serão feitos anualmente com base na variação acumulada nos 12 meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Já a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:

Em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE para o ano de 2013;
Em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2014;
Em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2015; e
Em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2016.

De acordo com o projeto, as diretrizes de valorização salarial serão aplicadas por meio de decreto do Poder Executivo. Esse decreto divulgará, a cada ano, os valores mensais do piso salarial.

Tramitação - O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor da proposta foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7743/2014

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