segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Tarauacá por descumprir liminar

Prefeitura de Tarauacá/Foto: Ascom Tarauacá

A Defensoria Pública do Estado do Acre conseguiu na última segunda-feira, 21, o bloqueio judicial das contas da Prefeitura de Tarauacá,ante o descumprimento de decisão liminar que obrigara a municipalidade a fornecer ininterruptamente o medicamento ABIRATERONE 250 mg a paciente acometido de neoplasia maligna (câncer), já em estágio avançado.

O Defensor Público Gilberto Campelo asseverou que a ação judicial, que redundou no pedido de bloqueio das verbas municipais, baseou-seno direito social à saúde expresso na Constituição Federal, o qual deve ser implementado por meio de políticas públicas pelos entes estatais de forma solidária.


“O Município faz parte do Sistema Único de Saúde, juntamente com os Estados e com a União, estando ele na ponta do sistema. Já os Estados e a União deverão oferecer suporte técnico e financeiro ao Município com o intuito de se chegar à plenitude da garantia do direito à saúde. Por essa razão, o Município de Tarauacá não pode se furtar de cumprir a decisão judicial de fornecimento de medicamentos, pois é competente para tanto, respondendo solidariamente com os demais entes na realização das políticas públicas de saúde. O descumprimento da liminar em questão poderá configurar crime prevaricação, como também ato de improbidade administrativa”, disse o Defensor Público.

Entenda o caso

A referida decisão liminar estipulou o prazo de sete dias para que a Prefeitura adquirisse e entregasse ao paciente o medicamento em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais. Como não houve o cumprimento da ordem judicial por parte da Prefeitura, a Defensoria Pública requereu a execução da decisão, pedindo o bloqueio das suas contas, o que foi prontamente deferido pelo Poder Judiciário.

A Prefeitura, por meio de sua assessoria jurídica, requereu,perante o Tribunal de Justiça em Rio Branco, a suspensão da execução da decisão liminar, tendo sido o pedido negado pela Desembargadora Waldirene Cordeiro.

“O Sistema Único de Saúde visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. É o que se vê no caso em tela, pois está configurada a necessidade do paciente acometido de câncer dever atendida a sua pretensão posto legítima e constitucionalmente garantida,uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde é direito de todos e dever do poder público, principalmente dos cidadãos mais necessitados”, concluiu o Defensor Público.

Agência ContilNet

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