sábado, 31 de agosto de 2013

TRE defere pedido de registro para criação da Rede Sustentabilidade

O relator do processo no Acre, o juiz membro da Corte Elcio Sabo Mendes Júnior analisou a observância de todos os requisitos exigidos para a criação do diretório, contidos na Resolução TSE/Foto: Assessoria TRE

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 30, a Corte Eleitoral do Acre julgou o pedido de registro de órgão de direção regional formulado pela Rede Sustentabilidade.
                
A sessão foi convocada extraordinariamente, em cumprimento à determinação da ministra Laurita Vaz, que pediu celeridade aos Tribunais Regionais Eleitorais no envio de informações relacionadas à criação da agremiação partidária.

O relator do processo no Acre é o juiz membro da Corte Elcio Sabo Mendes Júnior, que analisou a observância de todos os requisitos exigidos para a criação do diretório, contidos na Resolução TSE n. 23.282/2010. Um deles dispõe que o partido requerente deve apresentar certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem o apoiamento mínimo de eleitores por Estado, correspondente a 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo território nacional, na última eleição geral, percentual esse distribuído em, pelo menos, 1/3 dos Estados, cada qual com a manifestação de eleitores em número mínimo equivalente a 0,1% dos votos dados na eleição.
           
No que se refere ao Estado do Acre, deveria o partido, portanto, obter o apoiamento de 0,1% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, que, segundo o relator, foi de 341.672 eleitores. Assim, o apoiamento necessário é de, no mínimo, 342 eleitores. O partido apresentou 2.190 assinaturas válidas.
          
Em razão do atendimento dos requisitos, o juiz relator do processo votou pelo deferimento do registro do Diretório Regional da Rede Sustentabilidade. Os demais membros o acompanharam.
                
De acordo com o relator, o registro do diretório regional, na Corte Eleitoral do Acre, constitui apenas uma das etapas necessárias para que o partido requerente venha a se estabelecer, de direito, como partido político no sistema eleitoral brasileiro.


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