quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Conselheiros do TCE condenam quatro prefeitos da FPA


Nesta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram quatro prefeitos da Frente Popular do Acre a devolver recursos: Paulinho Almeida (Plácido de Castro, Edvaldo “Padeiro”Teles (Bujari), Itamar Pereira de Sá (Marechal Thaumaturgo) e Chico Mendes (Manuel Urbano).
Um dos gestores condenados é prefeito de Plácido de Castro, Paulo César da Silva (PT), que teve as contas, referentes a 2008, reprovadas por deixar de prestar contas dos gastos em diárias que atingiram R$ 36.622. Além disso, ele deixou de apresentar os extratos que pudessem comprovar a existência de R$ 3.576 nas contas do Executivo.

Paulinho Almeida também não aplicou o mínimo de 15% em saúde, deixou de investir o mínimo de 25% em educação, não utilizou o valor de 60% do Fundeb para o pagamento de professores e gastou mais de 60% do dinheiro arrecadado pela Prefeitura para o pagamento de salários, o que é considerado irregular.
Por esses motivos, o petista deverá devolver mais de R$ 40.198 e ainda terá que pagar uma multa de 10% sobre o valor.

Já o prefeito de Bujari, Edvaldo Teles, o Padeiro, (PSB), foi condenado por pagar de forma irregular R$ 1.193,61 em caráter de hora extra a uma servidora que estava cedida para a prefeitura de Porto Acre. O caso foi denunciado por vereadores do município.

Com a irregularidade detectada, os conselheiros determinaram que Padeiro devolva o dinheiro e pague uma multa de 100% sobre o valor.
Na mesma sessão, os membros do TCE analisaram o recurso de reconsideração do ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, Itamar Pereira de Sá (PT), que em 2009 foi condenado à devolução de R$ 1.195,92 por irregularidades na gestão.
No julgamento, novas provas acabaram confirmando a existência da irregularidade, mas, na averiguação dos novos dados, foi verificada a falta de comprovação de R$ 231.778,12 nas contas da prefeitura, o que resultou na alteração do valor que o ex-administrador deverá devolver.
A última condenação foi dada ao prefeito de Manuel Urbano, Chico Mendes (PSB), que deixou de comprovar a publicação do relatório resumido de execução orçamentária do 1º semestre de 2011, por isso acabou multado em R$ 714.
Com informações do TCE-ACRE.

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