quarta-feira, 31 de outubro de 2012

MP/AC quer transparência nos gastos da Prefeitura de Rodrigues Alves com aquisição de combustíveis


O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis atos de improbidade administrativa na Prefeitura de Rodrigues Alves em consequência do aumento, sem justificativa, dos gastos com aquisição de combustíveis. O crescimento da despesa foi verificado em contratos administrativos de fornecimento celebrados entre 2009 e 2012.
Nesse período, a prefeitura comprou derivados do petróleo de uma única empresa. O último contrato prevê gastos de mais de R$ 2 milhões, com vigência de 23 de fevereiro a 31 de dezembro deste ano. Até agosto, houve cumprimento parcial e pagamento proporcional de R$ 522.364,46.
No dia 17 deste mês, a Promotoria Cumulativa de Mâncio Lima propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC, que pretende dar transparência à execução do  referido contrato. O TAC foi assinado pelo prefeito Francisco Ernilson de Freitas, o representante da empresa Marcos A.S. Cordeiro e o MP/AC. A partir de agora, esses gastos vão ser acompanhados por meio de notas fiscais e faturas de aquisição.
Cópias desses documentos, que registram as operações de prestação de serviços e valores pagos, correspondentes ao período que vai de setembro deste ano até hoje (31), deverão ser encaminhadas à promotoria em dez dias, a contar da data da assinatura do Termo, que prevê ainda, o envio das ordens de serviço para abastecimento. Essas informações terão que ser apresentadas pela prefeitura a cada quinze dias até o final do ano e mantidas em arquivo até a conclusão do inquérito civil.
Já a empresa que fornece o produto se comprometeu a apresentar cópia de todas as notas fiscais e faturas de aquisição de combustíveis e lubrificantes emitidas desde setembro em nome do Município de Rodrigues Alves. Além disso, também deverão ser apresentadas cópia do livro de movimentação do posto e a planilha de medição dos tanques referentes ao período em questão.  
Descumprimento
No texto do TAC, o promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel lembra que “persiste a necessidade de efetiva fiscalização da execução do referido contrato de fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo de n.º 001/2012, e a vontade dos compromitentes de demonstrar total transparência na sua execução”.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o compromitente inadimplente ficará sujeito ao pagamento de multa, a título de cláusula penal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), mais juros de mora de 1% ao mês. O valor será revertido em favor do Fundo Estadual para reconstituição de bens lesados.

Agência de Notícias - MP/AC

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